São Paulo, sábado, 20 de abril de 1996
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Nova lei agiliza solução de crime leve e contravenção

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Em seus quase cinco meses de vigência, a lei que criou os juizados especiais criminais vem apresentando bons resultados.
Levantamento informal feita pela Folha no Fórum Criminal de São Paulo mostra que cerca de 80% dos casos sujeitos ao novo sistema são resolvidos por acordo, em 45 a 60 dias. Um processo normal demora pelo menos um ano em primeira instância.
São de competência dos juizados especiais criminais todas as contravenções penais (porte ilegal de arma e condução de veículo sem habilitação, por exemplo) e os crimes cuja pena máxima não passe de um ano de prisão (como lesão corporal simples).
No Fórum Central de São Paulo, a maior parte dos casos que se beneficiam da nova lei são de acidente de trânsito ou briga, cujas vítimas sofrem ferimentos leves.
No julgamento de uma agressão por soco, realizado na 26ª Vara Criminal pelo juiz Luiz Flávio Gomes, o acordo firmado foi o pagamento, em dinheiro, de R$ 400 à vítima. O agressor comprometeu-se a pagar a indenização em três parcelas.
O acordo implica na renúncia da vítima ao direito de representação (possibilidade de prosseguir com o processo penal contra o agressor). Ele extingue também a punibilidade do réu. Na 11ª Vara Criminal, na última quarta-feira, foi julgada uma contravenção de porte ilegal de arma. O réu era primário e sem antecedentes criminais. A juíza Kenarik Boujikian Felippe determinou que o acusado pague multa de R$ 33,33 (10 dias multa).
O valor é fixado conforme a capacidade de pagar do acusado, ou seja, de acordo com o salário e o nível de comprometimento desse dinheiro com os gastos de sobrevivência.
Este tipo de punição não tem o caráter de uma condenação penal. O réu continua primário, e este processo não constará da sua folha de antecedentes criminais.
Mas será registrado para fins judiciais, pois esta pessoa não poderá beneficiar-se da nova lei se vier a cometer outro crime num prazo de cinco anos.
Oito juízes consultados pela Folha não registraram casos de não pagamento da multa ou indenização fixadas em acordo.
Embora animadores, os resultados poderiam ser melhores se os juizados especiais criminais já estivessem de fato instalados, com espaço e pessoal próprios. Mas isso depende da aprovação de lei em tramitação na Assembléia Legislativa.
"O juiz precisa encaixar na pauta normal de julgamento (que trata de crimes graves, como estupro e latrocínio) casos menores, mas que são urgentes. Isso faz com que o julgamento dos pequenos delitos demore mais do que deveria", avalia Dyrceu Cintra, juiz da 2ª Vara Criminal.

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