São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
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Formulário completo

PÁG. 3

1 - O contribuinte deve apresentar a declaração de bens em reais de forma total e discriminada, espelhando fielmente a situação em 31.12.94 e do ano de 1995.
Deve relacionar os bens e direitos que integraram o seu patrimônio durante o ano de 1995, ainda que temporariamente.
Atenção: os títulos patrimoniais de clubes, cujo valor unitário de aquisição for inferior a R$ 35,00, bem como os bens móveis, cujo valor unitário de aquisição não exceda a R$ 5.000,00, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, não precisam ser declarados.

Os contribuintes casados poderão, opcionalmente, apresentar a declaração de bens em conjunto ou em separado.
No caso de declaração em conjunto, devem ser informados pelo declarante os bens do casal e dos dependentes. Neste caso, devem também ser declarados em conjunto os bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, bem como seus rendimentos e as pensões de gozo privativo.
Se a declaração for efetuada em separado, os bens comuns deverão ser informados na declaração do cônjuge que optou pela tributação da totalidade dos rendimentos comuns.
Caso cada cônjuge esteja tributando a metade dos rendimentos comuns, os bens deverão constar na declaração de um deles.
Na declaração do cônjuge que não estiver informando os bens comuns, deve constar a expressão: "Os bens comuns estão relacionados na declaração do cônjuge".

. Bens e direitos adquiridos até 31.12.94, já declarados e integrantes do patrimônio em 31.12.95
O valor dos bens e direitos possuídos em 31.12.94, que permaneceram integrando o seu patrimônio no ano de 1995, deve ser declarado em reais na coluna "Ano de 1994", mediante a multiplicação do valor em Ufir por R$ 0,6767. Bens adquiridos em 1995 já devem ser em reais

. As alterações de valor ocorridas em 1995 deverão ser informadas na coluna "Discriminação", indicando o código do bem ou direito, nas seguintes situações:
- Acréscimos de valor de bens decorrentes de pagamentos, tais como prestações pagas a consórcios e ao SFH. Na coluna "1994", o valor em reais obtido multiplicando-se a quantidade de Ufir por R$ 0,6767. Na coluna "1995", esse valor acrescido da soma dos valores em reais pagos durante o ano (exceto seguros, taxas e mora);
- Decréscimo de valor resultante da baixa de bens deve ser informado na coluna "Discriminação", especificando o bem a que se refere, a data da baixa e o valor em reais. Preencha somente a coluna "Ano de 1994";
- No caso de conta corrente bancária, aplicações financeiras, caderneta de poupança e DER, informe os saldos em 31.12.94 e o saldo existente em 31.12.95, conforme comprovantes fornecidos pelas instituições financeiras, se o valor unitário for superior a R$ 35,00.

. Bens e direitos adquiridos em 1995 que permaneceram no patrimônio em 31.12.95
Os bens e direitos adquiridos em 1995 devem ser declarados em reais pelo valor de aquisição. Preencha somente as colunas "Discriminação" e "Ano de 1995".

. Bens e direitos baixados do patrimônio em 1995
O valor deve constar somente nas colunas "Discriminação" e "Ano de 1994", em reais, mediante a multiplicação da quantidade de Ufir por R$ 0,6767.

. Bens e direitos adquiridos e vendidos em 1995
Informe na coluna "Discriminação" os nomes do vendedor e do comprador, as datas e os valores de aquisição e de venda e as condições de financiamento, se for o caso. Não preencha as colunas "Ano de 1994" e "Ano de 1995".

. Contribuinte desobrigado da apresentação da declaração nos exercícios de 1992 a 1995 deve considerar como custo de aquisição dos bens e direitos, adquiridos até 1991, o valor de mercado em 31.12.91, convertido em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês de janeiro de 1992 (Cr$ 597,06) e reconvertido para reais mediante a multiplicação da quantidade de Ufir por R$ 0,6767.

2 - Informe neste quadro o nome do credor, seu CPF ou CGC, e a natureza da dívida com seu respectivo código. Relacione, ainda, o saldo das dívidas em reais, existentes em 31.12.94 e 31.12.95, em seu nome e no de seus dependentes.
As dívidas relativas ao financiamento do SFH e as relativas a bens adquiridos por consórcio não devem ser relacionadas neste quadro.

3 - Este quadro somente deve ser preenchido:
- pelo cônjuge que estiver declarando os bens comuns, quando ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração;
- obrigatoriamente pelo cônjuge que estiver apresentando a declaração, quando o outro cônjuge estiver desobrigado da apresentação.

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