São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
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Entenda como funciona a tabela

DA REDAÇÃO

Ao contrário, por exemplo, da tabela da Previdência, a do Imposto de Renda é progressiva.
Para entender, imagine que o seu salário seja dividido em "fatias" e cada uma delas, isoladamente, seja tributada pela respectiva alíquota da tabela.
Essa divisão faz com que uma parte de seu rendimento não pague um tostão de imposto. No ano passado, outra "fatia" era tributada em 15%, outra em 26,6% e, acima de determinado valor, 35% (a partir de 96 só existem alíquotas de 15% e 25%, além da faixa isenta).
Para se ter o resultado final do imposto devido, sem necessidade de cálculos mais complicados, a Receita Federal divulga uma tabela prática, na qual a "parcela a deduzir" tem justamente a função de obter a progressividade (quem ganha mais paga mais).
É por isso que não existe o problema, temido por muitos, de alguém "subir" de alíquota e, por isso, pagar muito mais de IR.
Faça um teste com a tabela anual. Um rendimento tributável de R$ 17.166,30 gera praticamente o mesmo imposto se tributado em 15% ou 26,6%.
A rigor, o resultado deveria ser idêntico. A pequena diferença que existe remonta a um erro da Receita Federal, ainda no ano-base de 94, que perdurou até o final de 95. A Folha alertou para o erro, mas ficou por isso.
Existem as tabelas mensais, que, em 95, eram corrigidas trimestralmente. A tabela anual é simplesmente a soma das 12 tabelas mensais do ano passado.
A partir de 96 a tabela é em reais, com duas alíquotas, e não tem mais relação com a variação da Ufir. Pode, dependendo de lei, voltar a ser corrigida, mas só a partir de 97. A tabela da declaração de 97 já está definida.
Saldo a pagar
Em princípio, um assalariado corretamente tributado ao longo de 95 não deveria ficar com saldo a pagar no ajuste anual. Pode ter é restituição, já que despesas com saúde e instrução só podem ser abatidas na declaração.
Mas alguém que tira férias em janeiro e recebe o dinheiro antecipadamente em dezembro, por exemplo, pode se ver às voltas com um saldo ainda a pagar.
Férias são tributadas à parte do salário normal. Na declaração tudo é somado e, aí, acaba surgindo uma "dívida".

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