São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
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Contribuinte tem apenas sete dias

DA REDAÇÃO

Pelo prazo oficial, 30 de abril, faltam apenas sete dias para que todos os contribuintes do Imposto de Renda entreguem suas declarações -em formulário ou disquete- nos bancos autorizados (ver na capa deste guia).
A entrega dos manuais atrasou, admite a própria Receita Federal, mas o secretário Everardo Maciel afirma que a data de 30 de abril será mantida.
Na dúvida, é melhor o contribuinte se apressar. Parte dos erros no preenchimento do formulário decorre de correria.
Antonio Gilberto da Costa, superintendente da Receita Federal no Estado de São Paulo, informa que neste ano o órgão prevê que 2,5 milhões de contribuintes pessoas físicas vão entregar declarações no Estado.
Destes, a Receita espera que a metade entregue em disquete -em 95, 2,3 milhões entregaram, sendo 800 mil em disquetes e 1,5 milhão em formulários.
No país todo, 6,5 milhões de contribuintes devem entregar declarações neste ano. No ano passado, 2,3 milhões entregaram em disquetes.
Cotas e restituição
Quem apurar saldo a pagar ao fazer a declaração poderá pagá-lo em até seis cotas mensais. A primeira, ou a cota única, vence já no próximo dia 30. As restantes do parcelamento vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sem correção.
Dúvida sobre correção existe no caso das restituições deste ano. A legislação não obriga, mas, na opinião da tributarista Nicole Borger, foi uma falha da lei 9.250/95, que revogou artigos de lei anterior prevendo correção. Para a declaração de 97 a lei prevê atualização das restituições daquele ano.
O documento de arrecadação, chamado Darf, pode ser adquirido em qualquer papelaria e preenchido em duas vias.
Saldo igual ou menor do que R$ 2,07 não precisa ser pago. O valor mínimo da cada cota é R$ 35. Por isso, saldo até R$ 70 deve ser recolhido em parcela única.
Recolher cotas com atraso dá multa e juros pela taxa Selic, ou seja, a da dívida pública girada dia-a-dia no over.
Entregar a declaração com atraso obriga o contribuinte a pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mas o limite mínimo é de R$ 165,74.

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