São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Conversão será por valor defasado

DA REDAÇÃO

A declaração de bens e direitos que será feita neste ano deverá ter todos os valores em reais, e não mais em Ufir, como antes.
Para converter os valores declarados até o ano passado em Ufir, o contribuinte deverá multiplicar o valor em Ufir por R$ 0,6767, a unidade fiscal vigente no primeiro trimestre de 95.
Para muitos bens, o contribuinte deverá estranhar o resultado em reais, desatualizado, pois a Ufir usada não leva em conta toda a inflação de 1995. Mas é esta a regra contida em lei. A Receita Federal não permite que se lance o valor de mercado de 31/12/95.
A legislação permite, apenas na hora da venda de bens e direitos a partir de janeiro de 96, que seja usada a Ufir atual, de R$ 0,8287, na atualização do valor antigo.
Com isso, o contribuinte deixa de ser tributado sobre rendimento que, na realidade, não passou de efeito de correção monetária.
Até agora, com inflação baixa, o prejuízo é pequeno. Mas no futuro, dependendo da inflação, a situação poderá mudar. Na venda a partir de 96, só se pode usar a Ufir de R$ 0,8287, embora a MP do Real editada em julho de 95 preveja novo reajuste desta unidade fiscal em julho de 96.
Se algum bem foi vendido em 95, na hora de apurar o ganho de capital (lucro tributável) o contribuinte utilizou-se da Ufir do trimestre da alienação para atualizar o custo de aquisição.
Um problema sério que muitos contribuintes poderão enfrentar é encontrar todos os valores dos bens declarados em Ufir.
Nas declarações de 94 e 95, por orientação da própria Receita Federal, nem todos os bens deveriam ser informados. O contribuinte só precisava declarar itens que haviam sofrido alteração (comprados, vendidos ou com acréscimo de valor). Se o contribuinte deixou de declarar todos os bens nos dois últimos anos, terá de localizar a de 1993.
Tendo em mãos as três últimas declarações, saberá o valor de todos os bens em Ufir. Para convertê-los em reais, deverá multiplicá-los por R$ 0,6767.

Texto Anterior: Formulário completo
Próximo Texto: Códigos de bens e direitos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.