São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 1996![]() |
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Receita decide restituir IR já deste ano com juro Selic Regra de 97 é antecipada; correção vai superar a poupança DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Receita Federal decidiu corrigir as restituições do Imposto de Renda já deste ano pela taxa Selic, a mesma que remunera títulos públicos no giro do overnight.A taxa Selic (sistema de liquidação e custódia de títulos públicos) vai substituir a Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que corrigiu as restituições até o ano passado. A lei 9.250/95 já previa a troca da Ufir pela taxa Selic nas restituições de 97, para declarações referentes ao ano-base de 96. Havia um "vazio" legal sobre o uso da taxa Selic nas restituições de 96 (declaração do ano-base 95). O "Guia do IR", encarte especial que circula hoje na Folha, aponta que havia dúvida sobre a correção ou não das restituições de 96 porque foi impresso antecipadamente. A taxa Selic vai remunerar as restituições até o mês anterior em que for feito o depósito no banco. Para o mês do depósito, a remuneração será de 1%. Para as declarações de 96, a expectativa da Receita é que as restituições serão depositadas nos bancos a partir de agosto. Neste caso, o contribuinte teria sua restituição corrigida pela taxa Selic de maio, junho e julho. Em agosto, 1%. A partir daí, não haveria mais correção para esses contribuintes. O ato normativo foi publicado ontem no "Diário Oficial da União". A taxa Selic é maior do que a remuneração da caderneta de poupança e vale também para dívidas de impostos federais em atraso. Em março, por exemplo, a taxa Selic foi de 2,22%, contra 1,31% pago pela poupança no dia 1º. Em fevereiro foi de 2,35%. O coordenador-geral do Sistema de Tributação da Receita, Paulo Baltazar Carneiro, disse que está mantido o prazo-limite para a entrega da declaração do IR no dia 30 de abril. A multa mínima para quem não entregar no prazo é de R$ 165,74. Quem tiver restituição de IR de anos anteriores, mas depositada neste ano, terá o valor corrigido pela Ufir de R$ 0,8287 e depois pela taxa Selic até o mês anterior ao do crédito no banco, sendo de 1% para o mês do depósito. Outra regra publicada no "DOU" amplia a data para a declaração de espólio (bens deixados por um contribuinte que morreu). Ela deverá ser feita até 30 dias após a homologação da sentença de partilha pelo juiz. Antes, o prazo era de dez dias. A Receita também restringiu a incidência da tabela de IR sobre esse espólio para até a data que for feita a declaração. Assim, numa declaração final de espólio feita em junho, o cálculo do IR será proporcional a 50% da tabela anual. LEIA MAIS sobre Imposto de Renda no encarte especial "Guia do IR". Texto Anterior: O desafio da questão agrária Próximo Texto: Gasolina com MTBE sofre proibição Índice |
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