São Paulo, sábado, 27 de abril de 1996 |
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Legislação limita novo sistema
ESPECIAL PARA A FOLHA A comunicação por computador -sem imagem e som- entre juiz e preso tem uso limitado pela atual legislação.O novo sistema só poderá ser usado para interrogar o preso e testemunhas de defesa em geral. Não pode ser usado quando são inquiridas as testemunhas de acusação, porque a lei exige a presença do réu para que seja feito o reconhecimento e identificação do acusado. "Para ter um uso mais abrangente, a legislação processual penal precisa mudar", informa o juiz Ivo de Almeida. A comunicação por computador poderia ser usada também entre a Justiça, o Ministério Público e a polícia. "O juiz poderia, por exemplo, solicitar laudos periciais ou outras providências que considere necessárias", afirma o juiz Luiz Flávio Gomes. O ideal seria utilizar um sistema de teleconferência, que permite ver e ouvir todos os envolvidos num interrogatório ou audiência. "Isso seria um avanço sem precedentes. Seria possível fazer todo o tipo de audiência, mas é muito caro", diz Gomes. Ouvir o réu à distância não é novidade nos Estados Unidos (EUA) e em alguns países da Europa. A Itália usou o sistema -mais sofisticado, com imagem e som- nos processos da máfia. O mafioso Tomazo Buscheta, por exemplo, respondeu nos EUA a interrogatório feito na Itália. A Inglaterra e o País Basco (Espanha) também usam o sistema. Texto Anterior: SP faz 1º interrogatório de preso por computador Próximo Texto: Juiz não enxerga o rosto do réu Índice |
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