São Paulo, domingo, 28 de abril de 1996
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Entidades criticam projeto que regulamenta o setor

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Vários órgãos enviaram na semana passada à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados um documento com críticas e propostas ao projeto de lei 4.425/95, que regulamenta os seguros e planos de saúde.
O documento é assinado pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), CFM (Conselho Federal de Medicina), APM (Associação Paulista de Medicina) e Comitê de Defesa do Exercício Ético da Medicina.
"Na prática, o projeto revoga o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90)", diz Josué Rios, diretor jurídico do Idec.
Segundo ele, o substitutivo que está em estudo pela comissão, de autoria do deputado Iberê Ferreira (PFL-RN), legitima tudo aquilo que os órgãos de defesa do consumidor contestam na atividade dessas empresas.
Antonio Celso Nunes Nassif, presidente da AMB (Associação Médica Brasileira), concorda com ele. "O projeto é absolutamente contrário aos interesses dos usuários, só beneficia as empresas."
Problemas
"O projeto não resolve quatro problemas sérios", diz Rios.
O primeiro é a exclusão do atendimento a diversas doenças, como as preexistentes (que o associado tinha antes de assinar o contrato, mesmo sem saber), colocação de próteses e órteses etc.
"São 12 itens genéricos de exclusão, que são considerados cláusulas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor ", diz Maria Lumena Sampaio Ribeiro, diretora de atendimento do Procon-SP.
O segundo problema, para Rios, é a fixação de prazos máximos de internação. "Ninguém pode prever quantos dias por ano vai precisar ficar internado", diz.
O terceiro é a rescisão do contrato ao término de sua vigência (em geral de um ano) ou por inadimplência (atraso no pagamento).
"Uma pessoa adquire um plano de saúde para a vida toda. A empresa não pode rescindir o contrato unilateralmente", diz Lumena.
Rios lembra ainda que o projeto não estipula o tempo de inadimplência. "Se o associado atrasar o pagamento mensal em um dia pode perder um plano pelo qual paga há anos?", pergunta.
Finalmente, o quarto problema é a alteração da mensalidade de acordo com a faixa etária do usuário. "É um aumento unilateral de preços, que prejudica os mais velhos, que mais precisam de um seguro ou plano de saúde", diz Rios.

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