São Paulo, domingo, 28 de abril de 1996
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Restituições de 96 já têm Selic

Com a instrução normativa nº 22, publicada na última segunda-feira, a Receita Federal acabou com uma dúvida que existia sobre as restituições do IR de pessoas físicas deste ano.
A lei 9.250/95 fixou uma regra para as declarações de 97, ano-base 96: saldo a pagar e restituições corrigidas pela taxa de juros Selic, a mesma dos títulos públicos federais negociados no over.
Ficou a dúvida, na realidade um "vazio" legal, sobre as restituições de 96, ano-base 95, que deixaram de ser indexadas à Ufir. A Receita só decidiu que o saldo do IR desta declaração, pago em até seis cotas, não terá correção.
Com a IN 22, a Receita deixou claro, agora, que, embora as cotas deste ano continuem sem correção, as restituições já serão atualizadas pela taxa Selic.
Esta taxa vai remunerar a restituição de maio/96 até o mês anterior ao do crédito no no banco. Para o mês do depósito, a remuneração será de 1%. A partir daí não haverá mais correção.
A restituição do IR de anos anteriores, ainda não depositada no banco, terá o valor corrigido pela Ufir de R$ 0,8287 e, a partir de janeiro/96, pela taxa Selic, sendo de 1% para o mês do depósito.
Permanece a dúvida sobre quem recebeu a restituição de 95 neste ano, antes da IN 22, e a sacou apenas com a correção pela Ufir de R$ 0,8287. Na própria Receita já há quem entenda que estes contribuintes, se exigirem isonomia, terão direito à diferença da Selic.

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