São Paulo, domingo, 28 de abril de 1996
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Formulário verde exige cautela

A opção pelo formulário verde do Imposto de Renda, restrita a quem ganhou até R$ 21.458,00 (fora o 13º) no ano passado, pode ser bem vantajosa, principalmente no caso de quem tem pouca dedução de despesas com saúde. O modelo simplificado exige, entretanto, muita atenção do contribuinte quanto à variação patrimonial.
O alerta é do consultor Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB, ao lembrar que, no quadro da declaração de bens e direitos no modelo simplificado, não há a linha para a soma dos valores em reais em 31 de dezembro de 1994 e 1995.
Sem somar tudo, nas duas colunas, o contribuinte pode não se aperceber de eventual acréscimo de patrimônio de um ano para o outro sem correspondência na renda tributável ou isenta.
Qualquer aumento de patrimônio deve ser justificado por recursos que entraram de alguma forma no bolso do contribuinte. Quando não há origem para parte do acréscimo patrimonial, a Receita Federal pode detectar a diferença e cobrar, do declarante, imposto sobre ela com multa e juros.
No formulário azul, como há a soma das duas colunas, o próprio contribuinte pode comparar a diferença entre os dois valores com o que ele recebeu de rendimentos durante o ano.
Até prêmio de jogo do bicho, afirma Teixeira, apesar de proveniente de ato ilícito, está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, que deve ser recolhido pelo chamado carnê-leão.

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