São Paulo, domingo, 28 de abril de 1996
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Saiba fazer o recolhimento corretamente

- Contribuinte com dois empregos
. Soma dos salários não supera o teto de contribuição.
Exemplo: rendas de R$ 400 e R$ 350. A soma (R$ 750) não supera o teto (R$ 832,66). Neste caso, o recolhimento deve ser feito pela alíquota de 11%, embora, individualmente, cada salário esteja na de 9%. Como a soma está na de 11%, é esta que vale. A empresa A deve comunicar à B esta circunstância

. Soma dos salários supera o teto de contribuição.
Exemplo: rendas de R$ 500 e R$ 700. A soma (R$ 1.200) supera o teto. Neste caso, o trabalhador deve pedir à empresa A que informe à B que já desconta 11% sobre R$ 500. A empresa B deve fazer o desconto apenas sobre a diferença (R$ 332,66), mas pela alíquota de 11%

. Um dos salários já supera o teto de contribuição.
Exemplo: rendas de R$ 1.200 e R$ 900. O desconto deve ser de 11% (até o teto de R$ 832,66) apenas em uma das empresas. A que fizer o desconto deve comunicar à outra tal circunstância

- Contribuinte autônomo que tem outro emprego
. Soma do salário mais pagamento pelo carnê não supera o reto.
Os recolhimentos devem ser feitos de forma independente. Até este mês de abril, se o salário é de até R$ 249,80, o desconto é de 8%; desse valor até R$ 416,33, 9%; e acima disso até o teto de R$ 832,66, 11%. Se o salário é de R$ 400, desconta 9% na empresa e paga mais 10% no carnê se estiver até a classe 3 (R$ 249,80)

. Soma do salário mais pagamento no carnê de recolhimento supera o teto de contribuição. A empresa deve fazer o desconto sobre o salário integral (exemplo: 11% sobre R$ 600). No carnê, complementa diferença até o teto de contribuição

- Contribuinte autônomo ou empresário
. O recolhimento independe do rendimento mensal. Deve ser feito com base na tabela do INSS pelo tempo de filiação ao sistema (10% até a classe 3 e 20% da 4 em diante)

. Exerce duas ou mais atividades. Neste caso, o contribuinte recolhe com base na filiação mais antiga

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