São Paulo, segunda-feira, 29 de abril de 1996
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Lei beneficia o consumidor

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento no caso de compra de produtos ou contratação de serviços ocorridos fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou à domicílio.
O Procon e advogados especialistas em relações de consumo afirmam que o código estende esse direito a compras efetuadas em feiras ou salões.
"O objetivo do artigo 49 foi garantir direitos ao consumidor que compra produtos por telemarketing. Mas ele também se aplica no caso das feiras", afirma o advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas.
"A expressão 'fora do estabelecimento comercial' quer dizer do local onde a empresa exerce normalmente suas atividades", acrescenta.
'Não é shopping'
Marcelo Gomes Sodré, advogado e professor de Direito do Consumidor da PUC-SP, afirma que a feira não é um lugar específico para venda de produtos.
Portanto, acredita, pode não ser considerada estabelecimento comercial.
"As feiras são eventos e locais em que as pessoas vão para conhecer as novidades. Têm, assim, caráter diferente de um shopping center."
(DFe)

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