São Paulo, segunda-feira, 29 de abril de 1996 |
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Cuidados na compra de produtos em feiras Saiba que você pode desistir de um produto adquirido em uma feira ou salão no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Não é necessário que o produto apresente defeito. É o chamado "direito de arrependimento do consumidor" para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do código). Os valores pagos devem ser devolvidos com correção Os expositores são obrigados a dar nota fiscal. Se o produto for entregue no ato da compra, exija a nota. Se apenas for feita a encomenda, faça constar no pedido todas as especificações em relação ao produto (cor, modelo, nº de série, etc.), a data de entrega e os dados sobre o fornecedor (razão social, CGC e telefone) Confira as condições da garantia oferecida (prazo, locais onde ela pode ser exercida e em que ela consiste exatamente). Ela deve ser feita mediante termo escrito. No caso de não haver garantia contratual, o código fixa 90 dias para um produto durável. Normalmente os fabricantes dão prazo bem maior que três meses Se a marca for menos conhecida ou se tratar de um importado, os cuidados devem ser maiores. Exija a lista de assistências técnicas autorizadas e confira se existem peças de reposição disponíveis. Veja também se o manual é em português Escolha o produto mais adequado às suas necessidades. Não compre um aparelho supersofisticado só porque é o último lançamento se você não vai saber usar Solicite demonstrações de como usar o aparelho e peça informações sobre os recursos oferecidos Texto Anterior: Lei beneficia o consumidor Próximo Texto: Casal reclama de eletrodomésticos Índice |
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