São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
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Poder Judiciário é acusado de tentar inviabilizar jornal em SP

Ação indenizatória por 'danos morais' chega a R$ 300 mil

DA REPORTAGEM LOCAL

O semanário "Debate", o maior jornal na região de Santa Cruz do Rio Pardo (375 km a oeste de São Paulo), está sofrendo retaliação do Poder Judiciário, segundo denúncia de Sérgio Fleury Moraes, diretor e proprietário da publicação.
O juiz Antônio José Magdalena e o promotor Carlos Aparecido Rinard entraram com ações indenizatórias por danos morais que, somadas, podem resultar -em caso de condenação- no pagamento de quase R$ 300 mil pelo jornal.
Ambos acusam o jornal de campanha difamatória e injúria. "Meu único interesse é parar com as ofensas", disse o promotor.
O jornal existe há 19 anos, tem circulação semanal de 7.000 exemplares e, segundo o proprietário, o faturamento mensal bruto é de R$ 12 mil. Para ele, o Poder Judiciário está tentando fechar o jornal.
Segundo Moraes, o juiz Magdalena persegue o jornal desde 1992, quando reportagem do "Debate" questionou "mordomias do juiz".
Entre elas, o fato de a prefeitura local pagar o aluguel de sua casa com piscina, apesar de o Poder Judiciário ser proprietário de casa para esse fim: abrigar o juiz.
Outra reportagem apontou a existência de telefone da prefeitura na casa do juiz, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
Hoje, o juiz mora em Piraju, mas paga o aluguel dessa casa em Rio Pardo (a Constituição obriga juiz a morar na sede da comarca em que trabalha). Também não usa mais telefone da prefeitura.
Em 1992, na campanha eleitoral, o jornal sofreu processo por ter, supostamente, feito propaganda contrária ao candidato a prefeito, Manoel Carlos Pereira (PFL), que acabou eleito. O proprietário do jornal nega ter feito campanha.
Segundo Moraes, a Justiça local aproveitou o episódio para se vingar das denúncias de mordomia e também buscou, dessa forma, cercear a liberdade de imprensa.
Rinard, que fez as denúncias por "desobediência a ordem do juiz" e "difamação contra candidato", disse que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) condenou o jornal.

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