São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
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Sentença muda rumo dos processos

CLÓVIS ROSSI
DO CONSELHO EDITORIAL

Em sentença emitida anteontem, o Tribunal Regional Federal de São Paulo muda o rumo dos processos de indenização de presos políticos mortos no regime militar.
Até então, partia-se do pressuposto de que a versão do poder público era verdadeira e, portanto, cabia aos reclamantes provar a sua inveracidade. Agora, também o poder público fica obrigado a demonstrar que suas alegações se amparam em provas irrefutáveis.
A sentença do TRF se refere ao caso do economista João Baptista Franco Drumond, um militante do PC do B (Partido Comunista do Brasil) de 34 anos morto sob tortura nas dependências do Doi-Codi.
A versão oficial era a de que Drumond morrera por atropelamento, em 1976, ao tentar fugir de agentes de segurança.
Mas o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, representante da família, pediu que a União apresentasse as provas desta versão.
Pediu, por exemplo, que se dissesse qual o carro que atropelou Drumond, que se apresentasse o boletim de ocorrência referente ao episódio, o laudo do pronto-socorro e a foto do cadáver, obrigatória, se a morte ocorre no local.
Nada disso pôde ser apresentado: há testemunhos de que Drumond foi torturado e morto nas dependências do Doi-Codi, na zona sul de São Paulo.
Uma das testemunhas é Vladimir Pomar, com quem Drumond deixara o "aparelho" (local clandestino de reuniões) do PC do B na rua Pio 11, na Lapa (zona Oeste).
Drumond foi deixado pelos companheiros na avenida Faria Lima, também na zona oeste.
Depois disso, agentes do Doi-Codi prenderam tanto Pomar como Drumond, além de outros militantes do partido.
No Doi-Codi, Pomar ouviu os gritos de um preso torturado e identificou Drumond por um detalhe: quando entraram no carro para deixar o "aparelho" da Pio 11, Drumond levava um pacote de bolachas no qual escondera exemplares do jornal "Classe Operária", boletim oficial do partido.
Foram exatamente as referências ao pacote de bolachas, na sessão de tortura, que permitiram a identificação, por Pomar, do torturado.
A sentença do TRF é em grau de recurso. A União já havia perdido um julgamento inicial, em 1993, antes, portanto, de que o governo decidisse fazer as indenizações.

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