São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
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Condenada no caso Diniz perde direitos

Regime semi-aberto foi cassado

MARCELO GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu ontem liminar a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público estadual cassando o direito da engenheira chilena Maria Emilia Padilla de cumprir a pena de 28 anos pelo sequestro do empresário Abilio Diniz em regime semi-aberto.
Há duas semanas, Padilla havia recebido esse direito por meio de uma decisão do juiz-corregedor dos presídios e da Vara de Execuções Criminais, Ivo de Almeida.
Almeida havia entendido que Padilla poderia mudar da penitenciária feminina do Carandiru para a penitenciária feminina do Butantã, por ter cumprido mais de seis anos de pena (um sexto).
Devido à decisão do TJ, Padilla foi transferida ontem de volta para o Carandiru. No regime semi-aberto, o preso pode sair para trabalhar e, algumas vezes por ano, sair por uma semana.
A argumentação do TJ é que havia o risco de Padilla usar o direito ao semi-aberto para fugir do país. O advogado dela, Marco Naum, e o juiz Ivo de Almeida não foram encontrados ontem.
(MG)

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