São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996 |
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Condenada no caso Diniz perde direitos Regime semi-aberto foi cassado MARCELO GODOY
Há duas semanas, Padilla havia recebido esse direito por meio de uma decisão do juiz-corregedor dos presídios e da Vara de Execuções Criminais, Ivo de Almeida. Almeida havia entendido que Padilla poderia mudar da penitenciária feminina do Carandiru para a penitenciária feminina do Butantã, por ter cumprido mais de seis anos de pena (um sexto). Devido à decisão do TJ, Padilla foi transferida ontem de volta para o Carandiru. No regime semi-aberto, o preso pode sair para trabalhar e, algumas vezes por ano, sair por uma semana. A argumentação do TJ é que havia o risco de Padilla usar o direito ao semi-aberto para fugir do país. O advogado dela, Marco Naum, e o juiz Ivo de Almeida não foram encontrados ontem. (MG) Texto Anterior: Advogado é morto a tiros em Campinas; Menina é 6ª vítima de meningite neste ano Próximo Texto: Reforço não mostra resultado imediato Índice |
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