São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996 |
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Advogados vêem polêmica
DA REPORTAGEM LOCAL O advogado Ives Gandra Martins considera que a MP que reajustou o mínimo é inconstitucional."A Constituição determina que o mínimo deve ser reajustado de forma a manter o seu poder de compra nos itens alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência." Já Celso Bastos e Amauri Mascaro Nascimento discordam. "A Constituição não estabelece um índice de reajuste e não cabe à Justiça arbitrá-lo", disse Mascaro. Para Bastos, só haveria inconstitucionalidade caso o reajuste do aposentado fosse menor que o previsto em lei para o mínimo ou para os salários do setor privado. Contribuição sobe Com o reajuste das aposentadorias em 15%, sobe também neste mês o teto do salário-de-contribuição (de R$ 832,66 até abril). O teto deve passar para R$ 957,56. Assim, os assalariados que ganham mais do que este valor terão descontados R$ 105,33 a partir de maio (salário pago até o quinto dia útil de junho), contra R$ 91,59 antes. A alíquota é de 11%. Texto Anterior: Presidente evita comentar reajuste Próximo Texto: MP mantém militar isento Índice |
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