São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996 |
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MP mantém militar isento
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A MP editada ontem preservou os militares aposentados isentos do pagamento da contribuição à Previdência. O governo só instituiu o pagamento da contribuição para o servidor público federal civil aposentado.Segundo o consultor jurídico do Ministério da Previdência, José Bonifácio Filho, o governo "optou por tratar da contribuição dos militares após a aprovação da emenda constitucional que trata do serviço militar". Passam a pagar a contribuição os servidores inativos regidos pelo Regime Jurídico Único. São eles os aposentados de órgãos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que trabalharam na administração direta, autarquias e fundações. Eles vão pagar a mesma alíquota descontada hoje do servidor ativo (até o limite de 12%). Segundo José Cechin, secretário-executivo do Ministério da Previdência, "o servidor saía (da atividade) ganhando 12% a mais" (porque deixava de ter esse desconto no salário a título de contribuição). Ele afirmou que essa situação "não é razoável". Texto Anterior: Advogados vêem polêmica Próximo Texto: Regionalização é irreversível, diz Ipea Índice |
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