São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
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MP mantém militar isento

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A MP editada ontem preservou os militares aposentados isentos do pagamento da contribuição à Previdência. O governo só instituiu o pagamento da contribuição para o servidor público federal civil aposentado.
Segundo o consultor jurídico do Ministério da Previdência, José Bonifácio Filho, o governo "optou por tratar da contribuição dos militares após a aprovação da emenda constitucional que trata do serviço militar".
Passam a pagar a contribuição os servidores inativos regidos pelo Regime Jurídico Único.
São eles os aposentados de órgãos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que trabalharam na administração direta, autarquias e fundações.
Eles vão pagar a mesma alíquota descontada hoje do servidor ativo (até o limite de 12%).
Segundo José Cechin, secretário-executivo do Ministério da Previdência, "o servidor saía (da atividade) ganhando 12% a mais" (porque deixava de ter esse desconto no salário a título de contribuição). Ele afirmou que essa situação "não é razoável".

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