São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 1996
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Projeto prevê incentivos às empresas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os recursos que as empresas usarem para comprar cotas do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) para seus empregados estarão isentos do recolhimento de contribuições sociais e trabalhistas.
Os recursos também poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) das empresas. As duas medidas constam do projeto de lei que cria o Fapi e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
O projeto foi enviado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso ao Congresso na última terça-feira. O governo espera sua aprovação até dezembro.
O projeto prevê que as empresas poderão abater as contribuições como despesas operacionais desde que o plano atinja 50% dos seus funcionários.
As empresas terão ainda a opção de abater o equivalente a 10% do salário bruto de cada empregado que contribua para o fundo.
Condomínio aberto
O Fapi é um condomínio aberto com quotas individuais e contribuições periódicas que serão aplicadas no mercado financeiro.
Essas quotas serão sacadas no futuro, de uma única vez ou em parcelas, como complementação previdenciária.
É uma espécie de poupança previdenciária individual, opcional e programada. O rendimento dos recursos dependerá da carteira de aplicação feita pela instituição financeira escolhida pelo investidor.
O governo estima que o Fapi gere uma poupança de R$ 18 bilhões nos cinco anos após sua criação.
O secretário especial de política econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, se baseou em mecanismo semelhante adotado em outros países para idealizar o Fapi.
Pessoas físicas
As pessoas físicas que aderirem ao Fapi também terão incentivo. Elas poderão abater do IR até R$ 2,4 mil de suas contribuições anuais, desde que não tenham nenhum outro plano de previdência.
As empresas que tenham outro plano também não poderão abater os 10% do salário do empregado.
O tempo mínimo de contribuição será de dez anos. Quem retirar o dinheiro antes do tempo pagará IOF de até 50% sobre o rendimento sacado.
Se mantiver o dinheiro depositado por dez anos, o imposto será cobrado somente no momento do resgate.
Será permitido aos participantes trocar de administrador do fundo uma vez a cada seis meses, sem qualquer ônus.
O principal público, segundo o governo, é o profissional liberal, hoje com poucas opções de complementação previdenciária.
Cada administrador (banco, instituição financeira ou seguradora) vai determinar o valor mínimo do depósito, que será calculado com base no custo do produto.

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