São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 1996
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Principais pontos do projeto

1) Contribuições até R$ 2.400 de pessoas físicas poderão ser deduzidas do IR
2) IR só será cobrado no momento do resgate do investimento
3) Tempo mínimo de contribuição será de dez anos
4) O rendimento do Fapi irá variar de acordo com a carteira de aplicações
5) Fundo poderá receber contribuições dos empregados e empregadores
6) Empresas poderão abater do seu IR 10% do salário bruto de cada empregado, em caso de contribuição
7) Empresas que criarem planos de incentivo ao Fapi poderão abater contribuições do IR como despesas operacionais, desde que o plano atinja pelo menos 50% dos seus empregados
8) Administrador do fundo poderá ser trocado a cada seis meses, sem qualquer custo para o participante
9) Quem resgatar antes do prazo pagará IOF de até 50% sobre o valor resgatado
10) Ao final dos depósitos, os recursos poderão ser retirados de uma única vez ou parceladamente

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