São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 1996
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Supremo pode vetar projeto de plebiscito

Para ministros, tese fere a Carta

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta de realização de plebiscito para decidir sobre a reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso, junto com a eleição de outubro, é inconstitucional.
A avaliação foi colhida pela Folha junto aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo eles, o projeto de decreto legislativo do deputado Márcio Fortes (PSDB-RJ), que prevê a realização de "censo plebiscitário" em outubro, fere a Constituição.
O argumento dos ministros do STF não é político, mas técnico: não há como realizar um plebiscito sobre reeleição porque o texto constitucional impede o presidente, governadores e prefeitos de disputarem eleições para o mesmo cargo que foram eleitos.
A previsão no STF é que a aprovação pelo Congresso desse decreto será anulada por uma ação direta de inconstitucionalidade.
Na avaliação do STF, a proposta do plebiscito -que já conta com o apoio de líderes do PSDB e do PFL- só poderia ter chance de viabilizar-se legalmente se fosse aprovada emenda constitucional.
O projetode decreto legislativo de Márcio Fortes estabelece que a reeleição seria permitida apenas àqueles que estivessem no exercício de cargo eletivo a partir de 1º de janeiro do próximo ano - FHC, os atuais governadores e os novos prefeitos, eleitos em outubro.
O dercreto precisa apenas de 128 votos na Câmara e 21 no Senado para ser aprovado. As bancadas do PFL e PSDB superam esses números. O mesmo não ocorre com uma emenda constitucional, que precisa do apoio de 308 deputados e 49 senadores para ser aprovado.

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