São Paulo, segunda-feira, 6 de maio de 1996
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Procuradoria recorre de decisão do TJ

DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria de Assistência Judicial Gratuita vai recorrer da decisão da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que considerou legítima a ação da PM na invasão do pavilhão 9 da Casa de Detenção (zona norte de São Paulo).
A invasão resultou no massacre de 111 presos em 2 de outubro de 1992. Na semana passada, a 8ª Câmara decidiu que não há responsabilidade civil do Estado no caso.
A decisão foi tomada por dois votos a um, no julgamento do recurso contra a indenização conseguida por Judite Beltrani de Oliveira, 50, mão de Aílton Júlio de Souza, 24, um dos mortos pela PM no pavilhão 9.
Judite é representada pela procuradoria. Como a decisão não foi unânime, mais dois desembargadores deverão analisar o caso, além dos três que já se manifestaram.
Votaram contra a indenização o relator do processo, desembargador Raphael Salvador, e o revisor, desembargador Toledo Silva. A favor do pedido votou o desembargador Antônio Villen.
Filho
Souza, filho de Judite, cumpria pena de seis anos e dois meses de prisão desde julho de 1991. Ele recebeu um tiro na cabeça durante a ação da PM no pavilhão 9.
Em 1ª instância, a procuradoria havia conseguido ganhar a causa. O Estado havia sido condenado a pagar uma indenização de cem salários mínimos por danos morais para a mãe do preso.
A decisão foi tomada em dezembro de 1993 pela 5ª Vara da Fazenda Pública. O Estado e a Procuradoria de Assistência Judiciária recorreram da decisão. O primeiro, contra a indenização, e Judite a fim de aumentá-la para 500 salários mínimos.
Em seus votos, os desembargadores que decidiram pela inexistência de responsabilidade do Estado afirmam que a intervenção da PM não foi o ato inicial do que se passou no pavilhão 9, mas consequência da rebelião.
Eles também afirmam que não podem ser indenizados "os atos dolosos de autoria das vítimas". O desembargador Villen afirmou que era dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos de acordo com a Constituição da República.
Acusados
A decisão judicial na área civil não interfere no andamento do processo em que 120 PMs são acusados de assassinar os 111 presos e de ferir outros 87. Esse processo está no Superior Tribunal de Justiça, que deverá decidir se ele fica ou não na Justiça Militar paulista.

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