São Paulo, quarta-feira, 8 de maio de 1996 |
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Novo ministro contrata sem carteira
GEORGE ALONSO
No último 1º de maio, dia do Trabalho, a Folha visitou sua fazenda de 153,4 hectares, chamada Mata dos Fernandes. Lá, flagrou os lavradores Manoel Mauro Cruzeiro, 31, Joveniano Augusto de Souza, 40, e Pedro Moreira Lima, 35, sem registro na carteira do trabalho, carpindo há cerca de 15 dias o cafezal. A fazenda tem 98 mil pés de café, que ocupam 35% da área. Porto tem ainda 50 cabeças de gado de engorda, que depois é vendido. Os três lavradores foram chamados para limpar o mato, como preparativo da área para o período de colheita, que vai de junho a agosto. 'Por alguns dias' Segundo o capataz Antonio "Marcão" Moreira de Lima, o trabalho iria se estender "por mais alguns dias. É trabalho curto, não precisa de carteira", disse. Segundo ele, cada um iria receber o equivalente a R$ 7,00 por dia. Os três trabalhadores rurais afirmaram que não são cooperativados e também não são vinculados a uma empresa de mão-de-obra. Pela lei 5.889/73 (regula o trabalho no campo), é empregado rural toda pessoa física que presta serviço de natureza não-eventual a empregador rural, mediante salário. Consultados pela Folha, três advogados especializados em trabalho rural consideram que a situação configura uma ilegalidade. "Não é uma eventualidade. É ilegal. Os trabalhadores estavam exercendo, com continuidade, atividade própria da empresa, que é a produção na terra", disse Octavio Bueno Magano, chefe do departamento de direito do trabalho da Faculdade de Direito da USP. "O que se configura é relação de emprego por tempo determinado. Tem de assinar a carteira, conforme o artigo 433 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", afirmou o professor de direito do trabalho da USP João Carlos Casella. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Rubens Tavares Aidar, foi direto: "A ilegalidade é total. Infelizmente, é comum no campo". "Gato" Na colheita de café, Porto usa pelo menos 60 bóias-frias, pagando cerca de R$ 3,50 por saca de 60 kg. Um "gato", Baltasar Teodoro dos Santos, arregimenta os trabalhadores para a fazenda. A atividade do "gato" (agenciador) é recriminada pelo direito trabalhista. Até 1994, a fazenda não costumava registrar todos os trabalhadores, admitiu o "gato". Texto Anterior: Câmara vota hoje abertura da telefonia Próximo Texto: Porto assume ilegalidade Índice |
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