São Paulo, sexta-feira, 10 de maio de 1996
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Prestações do SFH podem subir

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo estuda a possibilidade de editar uma MP (medida provisória) elevando o valor das prestações da casa própria no SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
A medida, elaborada desde 95, acompanharia a MP que transformará em títulos públicos federais a dívida vencida do setor habitacional, acrescentando R$ 17 bilhões à dívida do Tesouro Nacional.
Segundo técnicos ligados ao setor, a elevação das prestações tem o objetivo de evitar o crescimento futuro do rombo do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais), que cobre a diferença entre a dívida dos mutuários e o total pago em prestações.
A MP, à qual a Folha teve acesso, determina que as prestações devem ser suficientes para pagar os juros anuais dos contratos habitacionais -na maioria dos casos, de 10% ao ano.
Por exemplo: em um contrato no valor de R$ 12 mil, as prestações deveriam resultar em pelo menos R$ 1.200 ao ano, ou R$ 100 mensais. Segundo o governo, há mutuários com contratos nesse valor pagando R$ 10 mensais.
Limite legal
Entretanto a alta das prestações respeitará os limites previstos no SFH. Na maioria dos contratos, as prestações não podem ultrapassar 30% da renda bruta dos mutuários.
Segundo a previsão dos técnicos, a medida provisória faria com que praticamente todas as prestações ficassem no limite máximo.

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