São Paulo, sábado, 11 de maio de 1996
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Dirigentes querem encargos elevados

Taxa baixa estimularia inadimplência

MAURO TEIXEIRA
EDITOR DE IMÓVEIS

Dirigentes do setor imobiliário acreditam que uma redução nas multas por atrasos no pagamento de aluguel e condomínio vai servir somente como estímulo à inadimplência, que já vem crescendo.
Eles defendem que os índices das multas não são conjunturais, ou sejam, não dependem das taxas inflacionárias.
"É uma confusão comum. Multa por atraso de condomínio, por exemplo, penaliza uma quebra de compromisso que acarreta prejuízo para todos os condôminos, não tem nada a ver com juros ou correção monetária", diz José Roberto Graiche, 50, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic).
A multa por atraso no condomínio está na lei 4.591/64 e prevê taxa de "até 20%".
Paulo De Lucca Souza, 37, diretor da administradora Planabens, critica a redução dizendo que, em 64, quando a lei 4.591 foi promulgada, a economia também atravessava um período de estabilidade.
"Além disso, a assembléia de condôminos é soberana para decidir se vai cobrar 1%, 5% ou 20%", diz Souza.
As multas por atraso no aluguel devem ser acertadas entre locatário e locador, prevê a Lei do Inquilinato. "A maioria fixa 10% ou 20%", diz Sérgio Lembi, vice-presidente de Locação do Secovi-SP (sindicato de imobiliárias e construtoras).
Pesquisa do Secovi-SP feita em 95 com inquilinos e proprietários mostra que 31,2% estipularam a multa por atraso em 10% e 18% em 20%.
O levantamento apontou que 34,8% dos proprietários não aplicam multas por atraso.
Os mutuários do SFH pagam juro mensal de 1% mais TR, em caso de atraso nas prestações da casa própria.

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