São Paulo, domingo, 12 de maio de 1996
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Telecomunicações

LUCIANO COUTINHO

Na pressa em regulamentar a abertura das telecomunicações à iniciativa privada, o governo propôs apenas uma lei "mínima", insuficiente, cujo escopo cingiu-se à telefonia celular móvel, telecomunicações por satélite e prestação de serviços de valor adicionado.
É urgente, portanto, a discussão de uma lei geral que permita delinear um novo modelo coerente para o conjunto das telecomunicações -preservados os interesses sociais e nacionais.
Três objetivos deveriam integrar esse novo modelo:
1) a busca da universalização dos serviços, com amplo acesso da população -inclusive de baixa renda- aos benefícios das modernas telecomunicações;
2) o incentivo à produção no país de equipamentos e de software, assim como da continuidade da pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
3) a manutenção de condições mínimas de controle nacional do setor.
O avanço em direção à universalização requer uma combinação inteligente entre a maximização do fluxo de investimentos e a permanência de empresas públicas para suprir os serviços e segmentos de mercado de baixa rentabilidade.
Isso significa um modelo misto, em que regras e condições bem especificadas deveriam regular a convivência entre as partes, pública e privada. A manutenção do controle nacional poderia ser assegurada, em parte, pela limitação da participação de empresas estrangeiras nas novas associações (os EUA limitam na prática a 25%; o Japão e a Coréia do Sul entre 20% e 33%; a Europa ainda mantém grandes empresas públicas ou privadas sob absoluto controle nacional).
O incentivo à produção industrial e de software deve ser reforçado por várias políticas (e.g. tarifária, tributária etc.). Falta, porém, o suporte ao desenvolvimento tecnológico no país -condição essencial para um mínimo de capacitação nacional e para garantia da geração de soluções adequadas às condições brasileiras.
A nova lei americana de telecomunicações nos oferece um exemplo precioso ao prever a criação de um fundo de desenvolvimento tecnológico. No caso brasileiro, dever-se-ia criar um mecanismo semelhante, destinando-se 2% do faturamento dos futuros concessionários a um fundo que asseguraria a continuidade da bem-sucedida trajetória do CPqD e estimularia o setor privado, inclusive de capital estrangeiro, a realizar pesquisas no país.
O avanço da privatização, sem a presença de um estímulo desse tipo, levaria ao retrocesso da capacitação já obtida e nos condenaria, definitivamente, à condição de meros espectadores.

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