São Paulo, domingo, 12 de maio de 1996
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Inversão da ótica

OSIRIS LOPES FILHO

Há certas afirmativas que, de tanto serem repetidas, vão adquirindo foros de verdades eternas. Uma delas é a de que é burrice exportar imposto.
Ou seja, no momento de formação do preço do produto a ser exportado, deve ser retirada toda a carga tributária interna, para torná-lo mais competitivo, no mercado externo, via redução do preço.
O tratado do Gatt, hoje Organização Mundial do Comércio, possibilita a retirada da carga tributária interna, sem ser uma prática desleal no comércio internacional.
Alguns países vão além. Limpam o produto exportado dos tributos internos e fornecem um prêmio pela exportação. É o caso dos subsídios à exportação, formando preços artificiais, mediante recursos do Estado ao exportador.
No Brasil, a engenhosidade financeira evoluiu tanto, tão grande foi a quantidade de incentivos para fortalecer o fluxo das exportações, que se perdeu de vista a questão essencial do interesse nacional.
O que se deseja, se possível, face às condições do mercado internacional, é a exportação dos impostos internos, no preço do produto exportado.
Num mercado internacional competitivo, a exportação de impostos torna-se difícil, pois tende a encarecer o produto. Mas eventuais favores na exportação devem ser seletivos, não gerais.
A razão é simples. Os incentivos, as isenções, as imunidades implicam em renúncia de arrecadação. Esse montante de receita abdicada termina sendo convertido em aumento da carga tributária a ser paga pelos contribuintes do país.
Embora a exportação dinamize a economia interna, a sua desoneração implica repartição do seu montante com os contribuintes domésticos, o que nem sempre ocorre, dadas as limitações da economia, sem sacrifício da população.
A proposta governamental de conceder imunidade do ICMS aos produtos primários e semi-elaborados exportados quebrará as finanças de Estados menos desenvolvidos, como Pará, Maranhão, Espírito Santo e Santa Catarina, que não têm capacidade para transferir mais carga tributária para seus contribuintes.
Se o interesse estratégico da União é desonerar as exportações, que ela assuma esse ônus. Vale dizer, mantenha-se a incidência do ICMS sobre os produtos primários e semi-elaborados exportados, assegurando-se ao exportador a restituição imediata desse imposto mediante um fundo mantido pela União. Não se pode é deprimir ainda mais as finanças dos Estados menos desenvolvidos e esmagar sua população.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, 56, é advogado, professor de direito tributário da Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

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