São Paulo, domingo, 12 de maio de 1996
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Só mínimo obriga o reajuste

O salário de empregados domésticos neste mês, a ser pago até o quinto dia útil de junho, terá de ser de pelo menos R$ 112,00, o novo mínimo fixado por MP.
Mas os empregadores que vinham pagando mais do que R$ 112 ao empregado não estão obrigados, por lei, a reajustar o salário anterior a maio. Só se o registro em carteira for, por exemplo, de "dois mínimos".
O mesmo acontece com as chamadas diaristas ou faxineiras. A menor diária a partir deste mês deve ser de R$ 3,73, ou 1/30 de R$ 112, mas pelo menos em São Paulo esta regra é irrelevante. As diárias variam de R$ 25 a R$ 40.
Sindicatos de empregados domésticos vêm reivindicando há anos que a categoria tenha data-base e acordos coletivos, como outros profissionais. Até agora, entretanto, a Justiça não reconheceu este direito, mesmo porque famílias não são empresas e os empregadores não constituem exatamente uma categoria.
Outros direitos os empregados domésticos têm: registro em carteira, 13º salário, férias uma vez por ano com adicional de 1/3, descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e aviso prévio. Não têm FGTS.
A contribuição previdenciária do empregado doméstico é de 8%, 9% ou 11%, dependendo do valor do salário registrado em carteira, mais 12% a cargo do empregador. A menor base agora é R$ 112,00.

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