São Paulo, segunda-feira, 13 de maio de 1996
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Família busca indenização

DA REPORTAGEM LOCAL

A família Marighella busca enquadrar o caso na lei 9.140, pela qual descendentes ou ascendentes podem pedir indenização ao Estado se ficar provado que a morte ocorreu em dependências policiais, militares ou assemelhadas.
É justo na palavra "assemelhada" que a contestação da versão oficial pela família se baseia.
A viúva Clara Charf entende que a forma como foi montada a operação de isolamento daquele trecho da alameda Casa Branca -agentes à paisana, alguns disfarçados de operários da construção civil, com radiocomunicadores de mão e pelo menos seis veículos comuns- configura um cenário que pode ser comparado a uma dependência policial.
Denota também, segundo a família, "a opção pela morte deliberada de Marighella".
"Por que não deram um tiro imobilizador nas pernas, já que Marighella estava sozinho, indo se encontrar com padres dominicanos? Se eles tinham tanta gente ali, poderiam tê-lo prendido", diz Charf, que desconsidera a versão de que seu marido estava acompanhado de seguranças.
Em carta a Miguel Reale Jr., presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos do Ministério da Justiça, ela argumenta que "os documentos descrevem com exaustão a ocupação e isolamento de todas as ruas de acesso à alameda Casa Branca, transformando a área em extensão das dependências policiais e militares".
O local, diz a carta, estava na prática sob "custódia militar estatal". Ou seja, considera-se que a rua estava sob o controle absoluto do Estado - ninguém podia entrar- e tudo o que aconteceu é de responsabilidade do Estado.

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