São Paulo, quarta-feira, 15 de maio de 1996
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Juiz manda CEF creditar diferenças

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 18ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, José Eduardo Santos Neves, deu 60 dias para a CEF creditar nas contas do FGTS de mais de 10 milhões de trabalhadores as diferenças não-pagas em janeiro de 1989 e abril de 1990.
As diferenças são referentes aos planos Verão e Collor 1, respectivamente. Os índices que deixaram de ser aplicados são de 42,72% (janeiro de 89) e 44,80% (abril de 90).
A sentença foi dada no dia 9 deste mês na ação civil pública movida pela Central Única dos Trabalhadores em favor dos trabalhadores de todo o Estado de São Paulo.
Na sentença, o juiz Santos Neves deu prazo de dois meses após a citação da execução, que deverá ocorrer nos próximos dias, segundo Rui Rios, advogado da CUT.
A CEF vai recorrer da decisão. O advogado da CUT entende que, mesmo recorrendo, a Caixa terá de fazer o crédito nas contas, pois a multa pelo não-cumprimento da exigência do juiz é muito alta (5% do saldo atual da conta).
A Caixa poderá recorrer ao TRF da 3ª região (SP/MS), pedindo a suspensão do crédito até o julgamento final do recurso.
A sentença do juiz beneficia os trabalhadores das comarcas de Araçatuba, Bauru, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Sorocaba e Grande São Paulo (inclui o ABCD). Ficaram de fora as cidades de Campinas, Ribeirão Preto, Santos e São José dos Campos, que já têm unidades próprias da Justiça Federal.

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