São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 1996
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Para STF, servidor não tem data-base

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem, por 8 votos contra 3, o mandado de segurança encaminhado pelos servidores públicos e partidos de oposição para garantir o mês de janeiro como data-base do funcionalismo federal.
A decisão beneficia diretamente o governo Fernando Henrique Cardoso, que alegava indisponibilidade financeira do Tesouro para conceder reajuste.
A tendência de rejeitar o recurso havia sido antecipada pela Folha, na edição de ontem. A maioria dos ministros seguiu a posição do relator do caso, ministro Maurício Corrêa, que não concedeu o mandado de segurança.
Corrêa afirmou que a iniciativa de escolher a data de reajuste salarial para o funcionalismo é atribuição constitucional exclusiva do presidente da República.
Apelo
Apesar de negar o recurso, ele fez um apelo ao governo para que envie o projeto de lei sobre o reajuste ao Legislativo. "Espero que o Executivo não seja insensível e remeta ao Congresso a mensagem do reajuste", disse.
Durante o voto, o ministro citou dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que apontam perdas salariais do funcionalismo acumuladas em 21,98% desde o início de 95.
Mesmo diante dos números, Corrêa disse que o Judiciário não tem autonomia para obrigar o governo a promover a correção dos salários dos servidores públicos.
Os sindicatos de servidores e a oposição argumentavam que o reajuste estava previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição.
Embora tenha reconhecido que o dispositivo determina a revisão salarial para servidores civis e militares em índices iguais, a maioria do STF acentuou que a Carta não estipula em que época deve ocorrer a revisão de vencimentos.
Argumentos
O mandado de segurança foi movido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil junto com a Federação Nacional dos Fiscais da Previdência, PDT, PC do B, PSB e PT.
Outro argumento apresentado no recurso era a lei 7.706/88, que fixava janeiro para o reajuste salarial dos funcionários públicos.
"O presidente não pode ser obrigado por lei ordinária a encaminhar mensagem de reajuste ao Congresso", disse Francisco Rezek, que acompanhou a maioria.
Também votaram contra o mandado de segurança Celso de Mello, Octávio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira, Moreira Alves e Sepúlveda Pertence.
Apenas os ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Marco Aurélio de Mello se posicionaram a favor dos servidores federais.

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