São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 1996
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Cigarro terá de trazer teor de nicotina no pacote

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Confen (Conselho Federal de Entorpecentes) determinou que as empresas produtoras e comercializadoras de cigarros e assemelhados devem fazer constar nas embalagens e em toda publicidade os teores de nicotina e de alcatrão dos seus produtos.
As empresas têm 120 dias para se adequar às novas regras, contados a partir de ontem.
A resolução do Confen foi publicada no "Diário Oficial" da União, baseada em decisão unânime do conselho, de reunião do dia 12 de abril.
A decisão foi tomada após análise do caso de denúncias da produção de fumo supernicotinado Y-1, da Souza Cruz.
Código do Consumidor
A resolução do Confen foi baseada no Código de Defesa do Consumidor.
O código estabelece que "em qualquer hipótese os fornecedores devem dar as informações necessárias e adequadas a respeito dos produtos a serem colocados no mercado de consumo".
A Folha apurou que o Ministério da Saúde já foi notificado oficialmente da decisão do Confen.
Até o fechamento dessa edição, a Folha não havia conseguido conversar com os conselheiros responsáveis pela proposta junto ao Confen. O presidente da entidade, Luiz Matias Flach, estava viajando.

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