São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 1996
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STF absolve acusado de estuprar menor

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O julgamento de um habeas corpus movido por Márcio Luiz de Carvalho, condenado a seis anos de prisão por suposto estupro à menor de idade M.A.N, em 91, em Carmo de Minas (MG), está causando polêmica no STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do pedido de habeas corpus, votou pela absolvição de Carvalho, durante sessão na segunda turma do STF, dia 14.
Apesar de o julgamento ter sido suspenso devido ao pedido de vista do processo pelo ministro Néri da Silveira, o placar já assegura a absolvição: 3 votos contra 1. Para a maioria da turma, que tem cinco juízes, não houve estupro.
Apenas o ministro Carlos Velloso votou contra a concessão do habeas corpus, indignado pelo teor do voto de Marco Aurélio. O ministro Marco Aurélio ganhou o apoio de Francisco Rezek e Maurício Corrêa. O caso volta a julgamento nas próximas semanas.
O relator aceitou as alegações do réu, que em sua defesa insiste não ter forçado o ato sexual com a garota, na época com 12 anos. O depoimento da vítima é considerado o ponto mais polêmico no julgamento do habeas corpus.
Vontade
Em seu voto, o ministro reproduziu trechos do depoimento de M.A.N., que garante ter mantido relações sexuais com o condenado "porque pintou vontade".
Carvalho foi denunciado por estupro pelos pais de M.A.N., hoje com 16 anos.
Ele também citou as declarações da testemunha de defesa Henrique de Souza, que, no julgamento inicial, classificou a menor de "prostitutazinha", por já ter mantido relações sexuais com outros rapazes.
Marco Aurélio considerou a situação estarrecedora. "A menor, contando apenas com 12 anos, levava vida promíscua", disse. O ministro também aceitou a argumentação de que M.A.N. aparentava mais idade do que realmente tinha.
Segundo o relator, a possibilidade de ter ocorrido violência contra a menor, como alegam os pais, não reproduz a realidade do país.
Ele lembrou que, nas últimas décadas, ocorreu uma mudança de costumes, provocada pela influência da televisão sobre a juventude. "Sendo irrestrito o acesso à mídia, não se mostra incomum reparar-se a precocidade com que as crianças de hoje lidam com assuntos concernentes à sexualidade de forma espontânea, quase natural."
"Nos nossos dias, não há crianças, mas moças de 12 anos", disse o ministro. Para Marco Aurélio, a definição de estupro prevista no artigo 213 do Código Penal, elaborado em 1940, não encontra mais amparo nos dias atuais.
"Já não socorre à sociedade os rigores de um Código ultrapassado e até descabido porque não acompanhou a verdadeira revolução comportamental assistida pelos hoje mais idosos", afirmou.

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