São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Presidente da BM&F desiste de recurso Voto seria no conselho FREDERICO VASCONCELOS
A decisão foi tomada anteontem. O risco de submeter Pires da Costa a nova decisão desfavorável explica a retirada, na véspera, do pedido de revisão da penalidade. Os advogados de Pires da Costa sabiam que o procurador da Fazenda Luiz Alfredo Paulim -a quem o pedido de revisão foi dirigido- entendeu que não cabia o recurso. Apesar de ter opinião contrária, ele encaminharia o pedido aos membros do conselho. Na prática, a decisão de acolher o recurso -e de realizar um novo julgamento- caberia aos mesmos conselheiros que puniram Pires da Costa, e que avaliariam o pedido (ou o recusariam) a partir de uma posição contrária do procurador (que não tem direito a voto). Votação dividia Pires da Costa foi julgado, em março, na esfera administrativa, sob a acusação de supostas irregularidades com operações no mercado de ouro e de títulos em 1988, pela corretora Patente, da qual é sócio. Em votação dividida (quatro a quatro) e decidida por voto de Minerva pelo presidente do Conselho, foi mantida a punição aplicada anteriormente pelo Banco Central. Os advogados de Pires da Costa entendem que o julgamento do Conselho foi ilegal, o que esperam ver confirmado pela Justiça. A expectativa é reforçada pela liminar que suspendeu a inabilitação temporária de Pires da Costa. Na liminar, o juiz federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, da 17ª Vara Federal de São Paulo, citando a Constituição Federal, aceitou que se deve questionar "a atribuição à autoridade administrativa da qualificação de fatos como infração grave, quando a lei assim não o preveja". O juiz entendeu que Pires da Costa -além de ficar inabilitado à prática de atos administrativos e gestão financeira- teria "afetada a credibilidade de seus desempenhos profissionais, ensejando prejuízo de difícil reparação". Pena muito dura Arnoldo Wald, que, junto com Ary Oswaldo de Mattos Filho, defende Pires da Costa, diz que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional não seria competente para julgar matéria do Conselho Monetário Nacional. Para Wald, "houve ilegalidades no julgamento, e nas conclusões, e faltou proporcionalidade na pena", considerada muito dura para a suposta infração. Colaborou a Sucursal de Brasília Texto Anterior: Missão dos EUA ainda estuda o mercado Próximo Texto: Senado aprova fim de monopólio estatal Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |