São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 1996
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Presidente da BM&F desiste de recurso

Voto seria no conselho

FREDERICO VASCONCELOS
EDITOR DO PAINEL S/A

Os advogados do presidente da BM&F, Manoel Pires da Costa, decidiram retirar do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional o pedido de revisão da pena que o inabilitaria temporariamente a dirigir instituição financeira.
A decisão foi tomada anteontem. O risco de submeter Pires da Costa a nova decisão desfavorável explica a retirada, na véspera, do pedido de revisão da penalidade.
Os advogados de Pires da Costa sabiam que o procurador da Fazenda Luiz Alfredo Paulim -a quem o pedido de revisão foi dirigido- entendeu que não cabia o recurso. Apesar de ter opinião contrária, ele encaminharia o pedido aos membros do conselho.
Na prática, a decisão de acolher o recurso -e de realizar um novo julgamento- caberia aos mesmos conselheiros que puniram Pires da Costa, e que avaliariam o pedido (ou o recusariam) a partir de uma posição contrária do procurador (que não tem direito a voto).
Votação dividia
Pires da Costa foi julgado, em março, na esfera administrativa, sob a acusação de supostas irregularidades com operações no mercado de ouro e de títulos em 1988, pela corretora Patente, da qual é sócio.
Em votação dividida (quatro a quatro) e decidida por voto de Minerva pelo presidente do Conselho, foi mantida a punição aplicada anteriormente pelo Banco Central.
Os advogados de Pires da Costa entendem que o julgamento do Conselho foi ilegal, o que esperam ver confirmado pela Justiça. A expectativa é reforçada pela liminar que suspendeu a inabilitação temporária de Pires da Costa.
Na liminar, o juiz federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, da 17ª Vara Federal de São Paulo, citando a Constituição Federal, aceitou que se deve questionar "a atribuição à autoridade administrativa da qualificação de fatos como infração grave, quando a lei assim não o preveja".
O juiz entendeu que Pires da Costa -além de ficar inabilitado à prática de atos administrativos e gestão financeira- teria "afetada a credibilidade de seus desempenhos profissionais, ensejando prejuízo de difícil reparação".
Pena muito dura
Arnoldo Wald, que, junto com Ary Oswaldo de Mattos Filho, defende Pires da Costa, diz que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional não seria competente para julgar matéria do Conselho Monetário Nacional.
Para Wald, "houve ilegalidades no julgamento, e nas conclusões, e faltou proporcionalidade na pena", considerada muito dura para a suposta infração.

Colaborou a Sucursal de Brasília

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