São Paulo, quinta-feira, 16 de maio de 1996
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Senado aprova fim de monopólio estatal

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem, em primeiro turno, a quebra do monopólio da União nas atividades de resseguros (o seguro das seguradoras).
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) já foi aprovada pela Câmara e terá que ser submetida a um segundo turno de votação no Senado.
O governo apóia a quebra do monopólio. Atualmente, as atividades de resseguros são exclusivas do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).
A proposta foi apresentada pelo deputado Cunha Bueno (PPB-SP), em 11 de abril de 1995, para incluir o setor entre os monopólios estatais que estavam sendo flexibilizados por PECs do próprio governo.
Segundo o líder do PT no Senado, José Eduardo Dutra (SE), o setor de resseguros no Brasil movimenta cerca de R$ 12 bilhões anualmente. Possui ainda uma reserva técnica de R$ 7 bilhões, tornando-se "instrumento de poupança interna e de alavancagem de investimentos".
O IRB é constituído pela participação de 50% do poder público e 50% distribuídos pelas 140 empresas de seguros, proporcionalmente ao capital das mesmas.
"Nesse sentido, o IRB assegura a participação de empresas de menor poder financeiro no mercado", diz Dutra.
Segundo ele, "a livre negociação entre as grandes empresas do setor -que deverão associar-se para assumir as atividades de resseguros com a abertura desse mercado- e as demais empresas poderá gerar regimes de concorrência desigual. A reacomodação do setor acarretaria sua oligopolização".
O líder do PT diz que o IRB atua como uma "salvaguarda" aos interesses da coletividade, porque estabelece um regime de "co-responsabilidade de todas as empresas do setor, já que os prejuízos provocados por qualquer uma das empresas são distribuídos entre todas as demais".
Por isso, Dutra defende "o fortalecimento da atividade fiscalizadora", antes da abertura do setor à iniciativa privada.
O relator da PEC, senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), diz que o fim do monopólio das atividades de resseguros é "saudável".
Segundo ele, o papel do Estado como fiscalizador da atividade econômica está resguardado pela Constituição (artigo 174).

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