São Paulo, sexta-feira, 17 de maio de 1996
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Maluf veta multa para quem suja a rua

DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito Paulo Maluf vetou o projeto de lei que altera o valor da multa para quem joga lixo na rua. O veto foi publicado ontem no "Diário Oficial do Município".
Na semana passada, o prefeito foi flagrado pela Folha jogando papel e palito de sorvete no chão, durante visita a uma obra.
O projeto, de autoria do vereador Alberto "Turco Loco" Hiar (PSDB), reduz de R$ 789,80 (20 UFMs) para R$ 400,00 o valor da multa a ser paga por quem joga lixo em local não-apropriado.
A Câmara havia aprovado a multa no dia 10 de abril. Agora o projeto volta ao Legislativo, que poderá derrubar o veto do prefeito.
Em sua justificativa para o veto, a prefeitura alega a inconstitucionalidade do projeto, baseada no artigo da Lei Orgânica do Município que estabelece a competência do Executivo para legislar sobre serviços públicos.
A justificativa aponta ainda a redução do valor da multa como contrária ao interesse público e considera que ela deve ser rigorosa por se causar transtornos à cidade e à população.
Nenhuma multa
Apesar da alegação do prefeito de que a multa para quem joga lixo na rua deva ser elevada, nenhuma pessoa física foi até hoje multada por ter jogado lixo na rua.
Segundo o superintendente de fiscalização da Limpurb, Oscar Antônio de Andrade, 48, o valor alto é o que dificulta o trabalho dos 22 fiscais do órgão.
"Para aplicar a multa, o fiscal precisa de um comprovante de identidade e de residência da pessoa. Ninguém vai fornecer estes dados ao fiscal sabendo que poderá ser multado em R$ 789,80", diz.
Multa de Maluf
Andrade afirmou ainda que o prefeito não será multado por ter jogado o papel no chão, apesar das fotos publicadas pela Folha, que comprovam a ocorrência.
Segundo ele, não é possível multar sem flagrante. Além disso, Andrade afirma que o sistema de computadores do Limpurb não aceita multas com data retroativa.
Para o advogado Celso Bandeira de Mello, 59, professor titular de direito da PUC-SP, os empecilhos à aplicação da multa só servem para impedir abusos. "No caso do prefeito, em que ele mesmo manifestou a intenção de ser multado e há um fato notório, não há empecilhos à aplicação da multa."

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