São Paulo, sábado, 18 de maio de 1996
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Juízes discutem mudança na legislação trabalhista

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A realidade econômica e social, surgida na esteira do processo de democratização do país e da globalização da economia, impõe a necessidade de mudar a legislação trabalhista neste fim de século.
O tema foi objeto de debate no 7º Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (Conamat), realizado de 9 a 12 de maio em São Paulo, que reuniu 360 juízes trabalhistas de vários estados do país.
As conclusões serão encaminhadas na próxima semana às lideranças partidárias, aos dirigentes do Judiciário e do Executivo.
Como medidas urgentes, os magistrados propõem o fim dos juízes classistas (leia texto abaixo) e a extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho nos conflitos coletivos. Esse poder dá hoje à Justiça do Trabalho competência para arbitrar (com força de lei) reajustes salariais por categoria, índices de produtividade etc.
"Uma Justiça do Trabalho com poder normativo dificulta a negociação, pois tira responsabilidade das partes frente à solução. É um desestímulo à negociação coletiva", afirma o advogado trabalhista Octávio Bueno Magano, professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo).
Quanto à representação classista, o deputado federal Jairo Carneiro (PFL-BA), relator do projeto de reforma do Judiciário, garantiu que sua extinção está prevista no documento básico que ele deve apresentar até o final de maio.
"Trata-se de um instrumento de manipulação. Sindicatos fantasmas são criados pelos próprios candidatos que serão juízes amanhã", disse, durante o Conamat.
Os magistrados pleiteiam ainda ampliação da competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos sindicais e crimes ligados ao Direito do Trabalho.
Sugerem, ainda, uma nova estrutura sindical, baseada na liberdade de organização, que não seja sustentada por contribuições sindicais compulsórias (hoje cada trabalhador é obrigado a dar um dia de salário no ano ao sindicato).
"É preciso acabar com a estrutura burocrática de proteção individualizada, que desprotege, e privilegiar a organização coletiva dos trabalhadores para a conquista de seus direitos", afirma o juiz Pedro Carlos Sampaio Garcia, coordenador do congresso.
Se a globalização da economia é irreversível, são inevitáveis suas repercussões no direito do trabalho. As grandes multinacionais já estudam a possibilidade de aplicar acordos coletivos únicos em todos os países em que atuem.
Mas isso ainda está longe da realidade. A tendência do direito do trabalho é reformular o conceito de empresa, para que o trabalhador se integre a ela, saindo de um modelo de conflito entre capital e trabalho para um modelo de participação.
Esse modelo comporta a participação do trabalhador nos lucros, na gestão da empresa e também no seu capital acionário.
Assim como deve ser um modelo em que a negociação seja permanente, não ocorra só em situação de conflito.

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