São Paulo, sábado, 18 de maio de 1996
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Classista se aposenta como juiz

ESPECIAL PARA A FOLHA

O salário inicial de um juiz classista de junta de conciliação é de cerca de R$ 4.000,00.
Ele tem 60 dias de férias por ano e direito à aposentadoria integral como juiz após 5 anos de mandato, desde que comprovem 30 anos de trabalho na atividade privada.
Segundo Jairo Carneiro, relator do projeto de reforma do Judiciário, há casos em que as indicações são feitas por sindicatos-fantasmas, cujo único objetivo é arrecadar o imposto sindical (contribuição compulsória descontada do salário do trabalhador) e nomear juízes classistas.
Nas Juntas de Conciliação e Julgamento (1ª instância na Justiça do Trabalho), a função dos juízes classistas é tentar a conciliação ou a auxiliar o juiz de carreira.
No Tribunal Superior do Trabalho é questionável a participação de juiz leigo nas decisões, já que lá só se discute matéria de direito.

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