São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996
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Envelope lacrado garante sigilo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A preocupação com o sigilo das decisões do CMN é demonstrada pela portaria 266 do BC, de 8 de setembro, só divulgada internamente. A portaria cria uma teia de empecilhos burocráticos contra o fornecimento do conteúdo dos votos do CMN e do BC. Estabelece também regras para a guarda dos votos no BC, que responde pela secretaria-executiva do conselho.
"O trânsito de votos e de documentos pertinentes será feito sempre em envelope lacrado que contenha inscrições que identifiquem o grau de sigilo", diz a portaria.
Pela portaria, o poder de divulgar os votos fica concentrado na Sucon (Secretaria para Assuntos da Diretoria e do CMN). A Sucon pode recusar informações até a outros órgãos públicos.
"A solicitação de cópias de votos por órgãos públicos ou outras entidades será encaminhada ao secretário da Sucon, que indicará o tratamento adequado para cada caso", segundo a portaria.
Esse documento foi editado ao mesmo tempo em que o presidente do BC, Gustavo Loyola, conduzia um programa de segurança da informação no órgão. Na época, vazou voto do BC propondo aumento salarial a seus funcionários.
Depois, quando o BC foi criticado pelo vazamento da pasta rosa, com documentos sobre doações eleitorais do Econômico, as medidas endureceram. A sala dos jornalistas foi transferida para o térreo do prédio do BC. E foi proibido o acesso direto de repórteres aos andares do edifício.

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