São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996
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Tire dúvidas sobre a nova taxa

A contribuição previdenciária sobre pagamentos que empresas e cooperativas fazem a pessoas físicas sem vínculo empregatício está gerando dúvidas.
Taxistas que prestam serviços a empresas em São Paulo, por exemplo, reclamam que algumas delas estão cobrando deles o encargo.
Regras mais detalhadas sobre a contribuição estão na orientação normativa nº 5, do INSS, publicada no "Diário Oficial da União" do último dia 10, seção 1.
A orientação esclarece que a remuneração paga ou creditada a transportador autônomo pelo frete, carreto ou transporte de passageiros realizado por conta própria corresponderá a 11,71% do valor bruto do serviço.
Também esclarece melhor o caso de síndicos, dirigentes sindicais, religiosos, cooperados etc.
A contribuição é de 15% sobre a remuneração paga, com mais 2,5% no caso de instituições financeiras, seguradoras, corretoras etc.
Mas, se o contratado for segurado autônomo e vem contribuindo regularmente para o INSS, a empresa poderá optar por contribuir com 20% sobre o salário-base em que a pessoa estiver enquadrada. Nesse caso não se aplicam os 2,5%.
Se o autônomo estiver nas classes 1, 2 ou 3, a base dos 20% será a da classe 4. Se o autônomo está dispensado de recolher sobre a escala de salário-base (contribui sobre o teto como segurado em outra atividade), vale o salário da classe 1.

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