São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996 |
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Pagar dias de greve requer acordo
DA REPORTAGEM LOCAL A lei de greve estabelece que empresa e funcionários devem fazer acordo sobre pagamento de salários e benefícios nos dias parados.O mesmo não se aplica à greve julgada abusiva. É importante ressaltar que os dias parados podem ser pagos ou não -fica a critério de acordo entre as partes. Durante a greve, a empresa não pode demitir nem contratar profissionais, a não ser que seja provado perigo de perda de patrimônio da empresa -deterioração de uma máquina, por exemplo- ou em caso de justa causa. Greve em si, mesmo abusiva, não é justa causa. É preciso provar a existência de má conduta. A Constituição prevê a greve, mas há uma lei de 1989 sobre o assunto. Consultoria: Ana Paula Ferreira, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB. Texto Anterior: PM e área científica têm vagas Próximo Texto: CARTAS Índice |
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