São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CARTAS

* "Uma firma legalmente constituída, de venda e compra de veículos novos e usados, tem em sua loja dois vendedores de carro sem registro, recebendo pelas vendas a comissão de R$ 15 por carro.
Eles podem colocar na loja até cinco veículos adquiridos com capital deles, não sendo cobrada qualquer taxa ou comissão decorrente do espaço ocupado na loja.
Essas operações tiveram início há oito meses. Elas caracterizam vínculo empregatício?
O horário de trabalho é o comum. Muitas vezes, os serviços se estendem até 19h ou 20h.
Caso se registrem como autônomos, anula ou abranda qualquer ação trabalhista? Qual é o procedimento correto?"
José da Silveira Junior (Taubaté, SP)
Resposta
Esclarece Liliana Vieira Polido, da consultoria trabalhista e previdenciária do Grupo IOB:
"O vínculo empregatício está estabelecido, pois existem os elementos básicos: pessoalidade (eles mesmos têm de ir trabalhar), subordinação (hierárquica e disciplinar, comprovada pela questão do horário) e habitualidade (o trabalho ocorre há oito meses).
Eles são empregados que podem, inclusive, exigir pagamento de hora extra. O fato de ter espaço cedido não 'abranda' nada.
A única forma de regularizar a situação é registrando os vendedores como empregados -pagando todos os direitos trabalhistas".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

Texto Anterior: Pagar dias de greve requer acordo
Próximo Texto: Há uma vaga para inglês em Nova York
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.