São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996 |
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Vistorias são insuficientes
DA REPORTAGEM LOCAL A obediência à lei municipal 11.228, que trata da segurança em condomínios, esbarra nas dificuldades em vistoriar sua aplicação.Em São Paulo, o órgão encarregado é o Contru (departamento da prefeitura que controla o uso de imóveis). No ano passado, o Contru fez 3.689 vistorias. "Pelo tamanho de São Paulo, é um universo muito pequeno", admite o engenheiro de segurança Antonio Luiz de Paiva, 42, diretor do departamento. "A cidade tem uma série de riscos que a gente não consegue controlar." Paiva explica que as vistorias são feitas quando há denúncias contra os edifícios. Dificilmente são aplicadas multas (que variam de R$ 2.961 a R$ 14.000 para condomínios com até 15 mil m²) porque os condomínios costumam se adequar à lei depois de vistoriados. "Não há brigadas de incêndios em todos os prédios", diz Benjamin Souza Cunha, 55, vice-presidente de condomínios e relações trabalhistas do Secovi-SP (sindicado das imobiliárias e construtoras). Ele se refere a um dos itens da lei que obriga todo condomínio a ter uma brigada de incêndio, formada por funcionários e moradores. Há duas semanas, um apartamento do condomínio Vitória Régia (na zona norte da cidade) pegou fogo em decorrência de vazamento de botijão de gás. O edifício não possui brigada, e o apartamento foi totalmente destruído. O funcionário Gesevaldo Silva Almeida, que tentou debelar o fogo, sofreu ferimentos leves. Texto Anterior: Gás de cozinha é o maior vilão Próximo Texto: Curso custa de R$ 60 a R$ 215 Índice |
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