São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996
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FGTS empresta a não-inscritos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, na última terça-feira, a criação de uma linha de crédito facilitada para reforma e para compra da casa própria.
Os financiamentos não serão direcionados exclusivamente para trabalhadores inscritos no FGTS. Qualquer interessado no empréstimo poderá se inscrever na Caixa Econômica Federal (CEF) e nos bancos habilitados junto à CEF.
Serão destinados R$ 229 milhões para financiar a compra de material de construção que amplie e melhore as moradias.
Esses recursos também serão emprestados para trabalhadores interessados na compra de imóvel com avaliação de até R$ 20 mil. O valor máximo do financiamento é R$ 10 mil.
Essa linha de crédito terá regras próprias, fora do SFH. Não será exigida a hipoteca do imóvel para garantia do empréstimo.
A intenção é simplificar o acesso do trabalhador aos recursos do FGTS. Nesse caso, como garantia do empréstimo, o trabalhador poderá apresentar um avalista ou fiador -ou também colocar outros bens à disposição do financiador.
A nova sistemática é para os trabalhadores com renda familiar de até oito salários mínimos (R$ 896). Os juros variam de 3% a 6,3% ao ano. Quem tem renda menor pagará juros mais baixos. A estimativa do ministério é atender inicialmente a 72 mil famílias.
Prazos diferentes
Os prazos de pagamento dos dois programas são diferentes. No caso do financiamento do material de construção, o prazo de pagamento será de até cinco anos. O valor máximo do empréstimo é R$ 6.400.
Segundo o diretor de Política Urbana do Ministério do Planejamento, Edson Ortega, esse valor corresponde à compra de um kit de material para uma casa de 50 m2.
Já para a aquisição da casa própria, os juros cobrados serão os mesmos. O prazo de pagamento do empréstimo é de até dez anos, com possibilidade de prorrogação. Não será exigida poupança para a contrapartida do empréstimo.
Nos 12 primeiros meses, as prestações serão fixas. Depois desse prazo, a correção será feita com base no valor do financiamento e do comprometimento da renda.
Uma pessoa, por exemplo, com renda de R$ 800, pagará uma prestação de R$ 150 se pegar R$ 6.400 para ampliação de moradia.

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