São Paulo, sábado, 25 de maio de 1996
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Júri condena médica do RS por aborto

Enfermeira também foi condenada

SILVIA DE MOURA
DA AGÊNCIA FOLHA

A médica Geni Schutkoski, 47, e a enfermeira Eunice de Araújo, 48, foram condenadas anteontem, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre, a quatro e três anos de prisão, respectivamente, em regime aberto.
Elas foram condenadas em primeira instância pela prática de aborto seguida de morte. Ambas têm cinco dias para recorrer da sentença.
As duas foram condenadas por unanimidade. O crime aconteceu em abril de 1990. A servente Maria Helena Guterres, então com 33 anos, permitiu que o aborto fosse feito. Ela morreu um dia depois, no corredor da clínica da médica.
Segundo o promotor José Pedro Machado Keunecke, 44, a servente estava com 17 semanas e dois dias de gravidez. "A necropsia comprovou que, durante o aborto, a cabeça e as costelas do feto foram quebradas."
Keunecke afirmou que para o caso -aborto consentido- a pena poderia variar de dois a oito anos. "Eu acho um absurdo a pena que elas receberam, ainda mais por ser regime aberto". Em regime aberto, os presos passam o dia fora da prisão, retornam no final da tarde e passam a noite detidos.
"Para nós só chegam os casos de 'abortão', quando a gestante acaba morrendo", afirmou o promotor. Ele disse que o crime poderia ser prescrito em 12 anos.
O advogado Arselino dos Reis Maciel, que representa as duas, não foi localizado ontem à tarde.
Outro julgamento
Estava marcado para ontem à noite, no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Rio Grande do Sul, o início do julgamento de dez médicos citados em um processo ético-profissional que apura a morte do garoto Lucas do Nascimento, ocorrida em 1994.
Lucas morreu de infecção generalizada depois de procurar atendimento em quatro hospitais da região de Viamão. O garoto estava com quatro anos.
Segundo o presidente do CRM, Marco Antonio Becker, 48, cada um dos médicos terá direito a 15 minutos para se defender.
"Acredito que alguns médicos não serão nem penalizados," disse Becker, afirmando que parte dos envolvidos integra a direção dos hospitais. "A lei (3268/57) é muito arcaica. Existem muitas falhas. A pena máxima de suspensão é até 30 dias. Depois disso, vem direto a cassação.", afirmou Becker.

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