São Paulo, sábado, 25 de maio de 1996
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Microempresas terão encargo menor

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

O substitutivo do projeto sobre contrato especial de trabalho isenta as microempresas, nesse tipo de contrato, das contribuições ao chamado sistema "s" (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Senat, Senac, Sebrae), Incra, salário educação e seguro de acidentes de trabalho.
Para as demais empresas, fica mantida a redução para 10% do valor dessas contribuições, já prevista no projeto original, do ministro do Trabalho, Paulo Paiva.
Tanto as micro como as demais empresas não pagarão, nesses contratos, aviso prévio, 40% de multa do FGTS e terão corte de 8% para 2% na alíquota do FGTS, como já previa o projeto de Paiva.
Ou seja, se no caso das empresas maiores a redução nos encargos para os contratos temporários chega a 18%, para as microempresas, pelo substitutivo, é de 19,5%.
"As microempresas concentram a mão-de-obra informal. Se o projeto aumentar o nível de formalização, terei atingido um dos meus objetivos", disse o deputado José Mendonça Filho (PFL-PE), relator do substitutivo.
Garantia
Os contratos especiais de trabalho, por tempo determinado, só poderão ser realizados pela empresa que aumentar o número de funcionários. O substitutivo, obtido com exclusividade pela Folha, cria uma multa para evitar que a lei seja burlada.
Estabelece que as reduções de encargos só serão válidas se o contrato for registrado no Ministério do Trabalho e só subsistirão se o número de funcionários da empresa ou a folha de pagamentos for maior do que do que as respectivas médias mensais dos seis meses anteriores à publicação da lei.
Quem não cumprir a regra, está sujeito à multa de 500 Ufirs.
Sem o sindicato O substitutivo prevê ainda que as empresas com até 100 empregados poderão firmar o contrato coletivo de trabalho sem necessidade de acordo ou convenção coletiva que o autorize, ou seja, sem autorização do sindicato.
Paulo Pereira da Silva, diretor da Força Sindical, que apóia o projeto, discorda desse item. "Vou sugerir uma nova redação ao deputado. A idéia é que somente nos casos onde não existir sindicato de trabalhadores na base das empresas o contrato possa ser firmado sem acordo coletivo", disse.
Hora extra
O substitutivo não estabelece, como o projeto original de Paiva fazia, o limite máximo de 120 horas extras anuais. "Mas ainda preciso estudar mais o assunto hora extra", disse o deputado.

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