São Paulo, sábado, 25 de maio de 1996 |
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Empresa menor ganha outro incentivo
CRISTIANE PERINI LUCCHESI
No projeto original, do ministro do Trabalho, Paulo Paiva, o limite máximo fixado era de 20% do quadro de funcionários independente do tamanho da empresa. O cálculo do número de funcionários da empresa, pelo substitutivo, será feito com base na média aritmética mensal dos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação da lei. Ainda pelo substitutivo, as empresas com no mínimo 50 e no máximo 199 funcionários poderão empregar 35% do quadro de pessoal usando o contrato especial. Para as demais, fica mantido o limite máximo de 20% do quadro total de pessoal. (CPL) Texto Anterior: Microempresas terão encargo menor Próximo Texto: TRT-DF lança serviço de informações Índice |
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