São Paulo, sábado, 25 de maio de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empresa menor ganha outro incentivo

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

O substitutivo do projeto sobre contrato especial de trabalho permite às empresas com até 50 funcionários que empreguem até 50% de seu quadro de pessoal com a nova forma de contrato.
No projeto original, do ministro do Trabalho, Paulo Paiva, o limite máximo fixado era de 20% do quadro de funcionários independente do tamanho da empresa.
O cálculo do número de funcionários da empresa, pelo substitutivo, será feito com base na média aritmética mensal dos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação da lei.
Ainda pelo substitutivo, as empresas com no mínimo 50 e no máximo 199 funcionários poderão empregar 35% do quadro de pessoal usando o contrato especial.
Para as demais, fica mantido o limite máximo de 20% do quadro total de pessoal.
(CPL)

Texto Anterior: Microempresas terão encargo menor
Próximo Texto: TRT-DF lança serviço de informações
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.