São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Locatário deve fazer vistoria
DA REPORTAGEM LOCAL O locatário deve se prevenir contra futuras dores de cabeça quando for deixar o imóvel alugado. A lei manda que ele seja entregue nas condições em que foi recebido.Isso quer dizer que, ao assinar uma vistoria, o locatário está ciente das reais condições do imóvel. O Procon-SP orienta que se faça uma relação (termo de vistoria) das condições gerais do imóvel. Os principais itens a serem anotados são: pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Uma via deve ser protocolada junto à imobiliária e a outra deve ficar com o locatário. Segundo Toledo, "muito pouca gente faz isso hoje". Ele diz que o usual é fazer um acordo com o proprietário que prevê descontos do aluguel para consertos no imóvel. "Se o inquilino assinar que recebeu o imóvel em perfeitas condições, e isso não corresponder à realidade, ele vai ter que dar um jeito de devolvê-lo em perfeitas condições", diz o supervisor de atendimento do Procon-SP, José Paulo Paschoal de Toledo. Causas e consequências Sérgio Lembi, 38, diretor do Secovi-SP (sindicato de imobiliárias e construtoras), diz que os problemas da entrega do imóvel estão diretamente relacionados à contratação do aluguel. "Se as duas partes concordam no início da locação, não pode haver divergência no final. Não se deve assinar nada sem ler, porque as consequências vêm depois", alerta o diretor do Secovi. Texto Anterior: Consumidor reclama de cobrança fora da lei Próximo Texto: O comportamento do mercado de apartamentos novos, na cidade de São Paulo, em abril Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |