São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Consumidor reclama de cobrança fora da lei

DA REPORTAGEM LOCAL

Na semana passada, Reginaldo Alves Portella, 38, foi ao Procon-SP reclamar sobre um pagamento de R$ 380 que a imobiliária Di Santo queria fazer pelo contrato de aluguel de uma casa na Casa Verde (zona norte de São Paulo).
Ele alega que a empresa exigia R$ 65 para fazer o levantamento sobre a idoneidade dele e do fiador. Ambas as cobranças são irregulares por lei.
Reginaldo, que pretende alugar uma casa de um dormitório para morar com a mulher e o filho, foi ao Procon porque, diz ele, a imobiliária não daria recibo sobre o pagamento. Ele disse que achou estranho e resolver conferir.
O proprietário da Di Santo, que prefere não se identificar, diz que há negociação caso o locatário não queira pagar.
"Essa despesa sempre foi do locatário. Há resistência dos proprietários em pagar. Alguns ameaçam até trocar de imobiliária se tiverem de pagar."
Sem recibo
Rogério Cesar Cassemiro, 23, alugou há dois meses um apartamento de um quarto no Ipiranga (zona sul de São Paulo). Recorreu ao Procon-SP porque a imobiliária Debens cobrou R$ 240, que ele pagou com dois cheques, para despesas de contrato.
"Fui no Procon porque eles não deram recibo", explica. O proprietário da empresa, Paulo Afonso de Lima Fumes, 57, afirma que parou de cobrar a taxa há dois meses "para evitar dor de cabeça".
"Em 26 anos de imobiliária, esse é o segundo caso que tenho no Procon", afirma. Fumes diz que a empresa assumiu os custos das taxas.

Texto Anterior: Veja quem deve pagar as despesas de locação
Próximo Texto: Locatário deve fazer vistoria
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.