São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996
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Taxas de contrato escapam da legislação

OSCAR RÖCKER NETTO
DA REPORTAGEM LOCAL

Ao fechar um contrato de aluguel, o inquilino não tem taxa nenhuma para pagar à imobiliária. Qualquer cobrança é ilegal, mas existem empresas que ainda adotam essa prática.
A reportagem da Folha consultou, sem se identificar, dez imobiliárias que anunciaram locações na semana passada. Cinco informaram que cobravam taxa do inquilino, e cinco, que não cobravam.
"Via de regra a imobiliária cobra taxa", afirma José Paulo Paschoal de Toledo, 36, supervisor de atendimento do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo.
O setor de locação é o principal foco de consultas do órgão. Foram 92.096 em 1995 (33,24% do total). Em 93, representou 21,39% das consultas; em 94, ano atípico pela implantação do Plano Real, chegou a 39,32%.
Ignorância
"Muitas empresas jogam com a ignorância do locatário sobre seus direitos", diz Toledo.
As taxas mais comuns cobradas do inquilino são a de ficha cadastral (que confere a idoneidade do consumidor) e a de produção do contrato (pelos custos de confecção do documento).
As duas são de responsabilidade do proprietário do imóvel e não de quem vai alugar -conforme a lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
A primeira custa, em média, de R$ 50 a R$ 150. A segunda varia de acordo com o valor de aluguel (algumas imobiliárias chegam a cobrar um aluguel integral).
O técnico de transportes Reginaldo Alvez Portella, 38, por exemplo, desistiu de alugar um imóvel porque a imobiliária exigia R$ 300 a título de taxa de contrato (o valor do aluguel era R$ 500).
Na semana passada, ele foi ao Procon reclamar de outra cobrança irregular de taxa de aluguel.

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